Casos Representativos
Monte Azul v. Cibea
(Nulidade de ato administrativo - Marca – Justiça Federal – 0025740-63.2015.4.02.5101)
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Foi declarado nulo o registro da marca Xameguinho, considerada semelhante à marca registrada Xamego.
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Pastifício Selmi v. Embavi
(Nulidade de ato administrativo - Marca – Justiça Federal - No 0054390-86.2016.4.02.5101)
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Decisão judicial favorável perante o Tribunal Regional Federal e o Superior Tribunal de Justiça.
Foi assegurado o direito de utilizar a marca registrada Galo de Barcelos em convivência pacífica com a marca registrada Galo para produtos distintos e não relacionados.
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TIM Brasil e Telecom Italia v. T.I.M Telecomunicações
(Nulidade de ato administrativo - Marca – Justiça Federal – No 2004.02.01.001975-4)
Assegurado acordo favorável antes de decisão judicial. Disputa relacionada a marca TIM.
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Western Brands v. R.D.Lay
(Nulidade de ato administrativo e abstenção de uso - Marca – Justiça Federal – No 0011483-38.2012.4.02.5101)
Decisão judicial favorável perante o Tribunal Regional Federal e o Superior Tribunal de Justiça.
Foi assegurado o direito de usar a marca registrada R.D.LAY em coexistência com a marca registrada Redley para produtos distintos e não relacionados.
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Mondelez Brasil v. Paradiso Aquafresh
(Nulidade de ato administrativo - Marca – Justiça Federal – No 5023650-89.2018.4.02.5101)
Decisão judicial favorável perante o Tribunal Regional Federal. Foi assegurado o direito de uso da marca registrada Aquafresh em coexistência com a marca registrada Fresh para produtos distintos e não relacionados.
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Opus v. Fiodent
(Contrafação, abstenção de uso e perdas e danos – Desenho industrial - Justiça Estadual – No 0141291-91.2015.4.02.5101)
Decisão judicial favorável em recursos perante o Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça. Foi assegurado o direito de uso da embalagem original do produto.
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Monte Azul e New Age v. Cibea
(Contrafação, abstenção de uso e perdas e danos - Marca – Justiça Estadual)
Decisão judicial favorável em recursos perante o Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça. Foi determinada a cessão do uso da expressão Xamego, que é semelhante e se confunde com a marca anteriormente registrada Xamego Bom.
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Gameleira v. Panificadora Gameleira
(Contrafação, abstenção de uso e perdas e danos - Marca – Justiça Estadual – No 0001994.48.2002.805.0141)
Decisão judicial favorável em recursos perante o Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça. Foi assegurado o direito de uso exclusivo da marca registrada Gameleira e o pagamento de reparação por perdas e danos.
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Victor Guedes “Azeite Galo” v. Embavi
(Contrafação – Marca – Justiça Estadual – No 0102.2006.650.01.2006.000674-0)
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Assegurado acordo favorável antes de decisão judicial. Foi assegurado o direito de uso da marca Galo de Barcelos em coexistência com a marca registrada Galo para produtos distintos e não relacionados.
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NM Engenharia e Construções v. NM Engenharia
(Contrafação e abstenção de uso – Marca e Nome Empresarial - Justiça Estadual – No 0403182-38.2011.8.19.0001)
Assegurado acordo favorável antes de decisão judicial. Foi assegurado o direito de uso do nome empresarial NM Engenharia em coexistência com a marca registrada NM para serviços distintos e não relacionados.
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Zippo v. Mafreis
(Nulidade de ato administrativo – Marca – Justiça Federal – No 2004.51.01.500258-8)
Decisão judicial favorável perante o Tribunal Regional Federal. Foi assegurado o direito de uso da marca registrada Zippo em coexistência com a marca registrada Zippo para produtos distintos e não relacionados.
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Pirassununga v. Cia Muller
(Nulidade de ato administrativo – Desenho Industrial – Justiça Federal – No 0500834-69.2003.4.02.5101)
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Decisão judicial favorável em recursos perante o Tribunal Regional Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Foi declarado nulo o registro de desenho industrial.
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So Fornos v. Metalnox
(Contrafação e Abstenção de uso – Desenho Industrial – Justiça Estadual – No 0000083-46.2012.8.19.0210)
Decisão judicial favorável em recurso perante o Tribunal de Justiça. Foi assegurado o direito de uso do design desenvolvido para fogão de sua fabricação.
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So Fornos v. Metalnox
(Nulidade de ato administrativo – Desenho Industrial – Justiça Federal – No 0019692-59.2013.4.02.5101)
Decisão judicial favorável em recursos perante o Tribunal Regional Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Foram declarados nulos diversos registros de desenho industrial.
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Modelo Paulista v. INPI
(Nulidade de ato administrativo – Marca – Justiça Federal – No 0801808-23.2009.4.02.5101)
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Decisão judicial favorável em recursos perante o Tribunal Regional Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Foi assegurado o registro da marca Nossa TV Brasileira.
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